Registo de Canídeos e Gatídeos
Licenciamento
O licenciamento de canídeos é efetuado entre os 3 e os 6 meses de idade e a licença pode ser emitida em qualquer altura do ano.
A posse de um cão ou gato, acresce o dono de responsabilidades legais dispostas por lei, e que dizem respeito à necessidade de Licenciamento e de Identificação Eletrónica. A detenção, posse e circulação de um canídeo carece de licença, sujeita a renovação anual, que tem de ser requerida na junta de freguesia, aquando do registo do animal.
Para proceder ao licenciamento do seu canídeo são necessários os seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade do Proprietário do animal;
- Cartão de Contribuinte;
- Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação antirrábica válida.
Deve ainda ter em conta o seguinte:
1 - Os cães são registados mediante as seguintes categorias:
- Categoria A - Cão de companhia:
- Categoria B - Cão com fins económicos;
- Categoria C - Cão para fins militares;
- Categoria D - Cão para investigação científica;
- Categoria E - Cão de caça;
- Categoria F - Cão guia;
- Categoria G - Cão potencialmente perigoso;
- Categoria H - Cão perigoso;
- Categoria I - Gato.
2 - As categorias Cães Perigosos e Potencialmente Perigosos possuem Legislação específica;
3 - São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios nas entidades onde se encontram.
Vacinação
A vacinação antirrábica é obrigatória para todos os canídeos com três ou mais meses de idade, de acordo com o Plano Nacional de Luta e Vigilância da Raiva e Outras Zoonoses. A vacina da raiva requer uma administração anual.
A vacinação antirrábica está sujeita ao pagamento da taxa de vacinação anualmente determinada pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária e conforme o período em que é feita a sua aplicação (Período Normal de 1 de março a 31 de maio e Período Extraordinário de 1 de junho a 28/29 de Fevereiro).
No caso dos felinos, a vacinação antirrábica não é obrigatória, mas aconselhada.
Transferência de Propriedade
Deve ser elaborada uma declaração de transferência de propriedade (Minuta para declaração de transferência de propriedade) assinada pelo proprietário anterior e pelo novo proprietário. Onde o primeiro certifique ter cedido o animal ao segundo.
Documentos necessários para efetuar a transferência de propriedade de um animal:- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade do Proprietário do animal;
- Cartão de Contribuinte;
- Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação antirrábica válida;
- Original da Declaração de transferência de propriedade;
- Original da Ficha de Registo de Identificação Eletrónica (para animal identificado).